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terça-feira, 17 de julho de 2012

Prefeito de Serra Negra do Norte sanciona Lei que disciplina ocupantes de cargos comissionados

O prefeito de Serra Negra do Norte, Rogério Bezerra Mariz sancionou a Lei Municipal de número 553/2012 que disciplina sobre a ocupação de cargos comissionados agora estão vedados a ocupar tais cargos as pessoas que se enquadrem em um dos requisitos abaixo:

I – os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos oito anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

II – os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou preferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão;

III – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes como:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à
perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

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