A Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas
expediu Recomendação aos Profissionais da área da educação, professores,
diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino, pertencente à Rede
Pública Estadual do Rio Grande do Norte e às Redes Públicas Municipais de
Parelhas, Santana do Seridó e Equador ,com o objetivo de que sejam executadas
as instruções contidas não ECA relativamente aos atos infracionais ou de
indisciplina praticados nas dependências dos Estabelecimentos de Ensino.
Conforme a Recomendação o ato infracional (conduta
descrita na lei como crime ou contravenção penal), praticado por adolescente
entre 12 e 18 anos de idade, no interior da escola, deve ser analisado pela
direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento
correto.
Os casos de maior gravidade devem ser levados ao
conhecimento da Autoridade Policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência
e a requisição dos laudos necessários à comprovação do fato, requisito
imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando
a aplicação de medida socioeducativa.
O Promotor de Justiça da Comarca determinou o
encaminhamento da Recomendação à Secretaria Estadual de Educação e
Secretarias Municipais de Educação de Parelhas, Santana do Seridó e Equador
para que esta seja reproduzida e enviada a todas as escolas e creches
integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal dos referidos Municípios.
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