O prefeito de Serra Negra
do Norte, Rogério Bezerra Mariz sancionou a Lei Municipal de número 553/2012
que disciplina sobre a ocupação de cargos comissionados agora estão vedados a ocupar tais cargos as pessoas que se enquadrem em um dos requisitos abaixo:
I – os agentes políticos que
perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição
Federal, da Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e
nos oito anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido
eleitos;
II – os que tenham contra
sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou preferida por órgão colegiado, em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, pelo prazo de oito anos a contar da decisão;
III – os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o
cumprimento da pena, por crimes como:
a) contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o
patrimônio público;
b) contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os
previstos na lei que regula a falência;
c) contra o meio
ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para
os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação à
perda do cargo ou à inabilitação para
o exercício de função pública;
f) de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e
hediondos;
h) de redução à
condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a
dignidade sexual; e
j) praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando;
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